Tributação de Venda Coberta

Como funciona a tributação quando ocorre exercício no lançamento (venda) de CALL e PUT

Lançador Call

Aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de exercício (R$ 10) mais o prêmio que recebeu (R$ 1) menos o preço que comprou a ação (R$ 7) OU o seu Preço Médio (PM)

Exemplo:

  • Recebeu R$ 1,00 na Call;
  • Vendeu por R$ 10,00 pelo exercício;
  • Comprou ou tem PM de R$ 7,00.

O valor que vendeu (R$ 10) mais o que recebeu pela call (R$ 1) menos o valor de compra da ação ou PM (R$ 7), temos (11 – 7), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença (R$ 4,00).

Lançador Put

Aplicará à alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço de venda da ação menos o valor pago pelo prêmio menos o preço que pagou.

Exemplo:

  • Recebeu R$ 1,00 na Put;
  • Vendeu por R$ 15,00;
  • Comprou por R$ 10,00 pelo exercício

O valor de venda das ações (R$ 15) menos o que pagou pela put (R$ 1) manos o valor que comprou no exercício (R$ 10), temos (15 – 11), o imposto deverá ser calculado sobre essa diferença – R$ 4,00.

No caso de ficar com o ativo, não pagará imposto no exercício, somente quando vender as ações.

Quando viram pó

Uma opção vira pó quando no seu vencimento não dão exercício, elas deixam de existir ou viram pó. 

Titular: pagou para obter o direito e a opção não deu exercício, não terá imposto a recolher e poderá abater o prejuízo nas demais operações. 

Lançador: recebeu o prêmio e a opção não deu exercício, terá que recolher a alíquota de 15% sobre o prêmio recebido.


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