“Fui exercido antecipadamente, e agora? O que faço? Vou precisar comprar os ativos no mercado à vista e ficar com um baita prejuízo?”
As opções do tipo CALL podem ser do tipo Europeias e Americanas, sendo assim podem ser alvo de exercício antecipado (característica das opções Americanas). O mesmo não pode ocorrer com opções do tipo PUT, pois elas são somente Europeias, e não podem sofrer exercício antecipado.
Apesar de não ocorrer com frequência, é uma situação que pode acontecer para quem opera vendido e está com CALL muito no dinheiro (Deep in the money – DITM), principalmente quando opera a descoberto, ou seja, sem possuir o ativo em custódia.
Exemplo:
Vendeu CALL H110 à descoberto, strike R$110 há algum tempo atrás e vem rolando e reduzindo a quantidade desde então.
Porém o ativo chegou a R$125 e ocorreu o exercício antecipado.
E agora? Como corrigir isso?
Não se desespere, na verdade é bem simples de corrigir essa situação.
Compra o ativo no mercado, pagando os R$125, para não ficar pagando o aluguel das ações, ou seja, antes estava com -ATIVO na custódia, agora, após a compra, fica com 0 ativo.
Como foi exercido (vendeu) a R$110, teve “prejuizo” de R$15,00 (não vou considerar aqui o valor recebido na montagem da operação, ou seja, venda da CALL e nem os lucros que obteve com as rolagens)
Então, para suprir esse “prejuízo“, precisamos vender a próxima série de opções pra compensar esse prejuizo.
No momento que simulei, por exemplo, vendendo a I110 por exemplo, receberia cerca de R$17,00.
Ou seja, compensaria esse “prejuizo” e rolaria a operação recebendo R$2,00.
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